Seja bem-vinda NT 54: Ensino a Distância para treinamento de NRs
A NT 54 desfaz um mito, pois revoga as notas técnicas anteriores que, por desconhecimento da Constituição, davam por modalidade válida somente o ensino presencial. Na introdução da nota o MTE trata de esclarecer que não fazia sentido estas modalidades serem válidas para o ensino superior e não servirem para a capacitação de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
É digno lembrar que as notas técnicas sempre devem ser encaradas como recomendações e não como leis. Fato este que parece desconhecido pelos profissionais que não dominam o tema. O objetivo das notas deve ser o de esclarecer e não de criar regras. Função essa das Comissões Tripartites responsáveis pela revisão das NRs.
Com a NT 54 o Ministério do Trabalho e Emprego corrige um erro ao posicionar-se a favor das plataformas de ensino para capacitação dos profissionais nas diversas NRs.
A nova NT 54, ainda presta um favor, ao destacar características de qualidade importantes sobre a aplicação destas modalidades, como:
- A necessidade de que os treinamentos possuam um projeto pedagógico robusto que se preocupe com a capacitação do trabalhador.
- Considerar as características do trabalhador, como: escolaridade, perfil de aprendizagem, familiaridade com os recursos de aprendizagem.
- Que os profissionais que atuarem no EaD e semipresencial, devem, além da proficiência na NR, serem capacitados para intermediar o ensino nestas modalidades.
É importante destacar que em seu texto a nota julga como salutar que o treinamento seja adaptado à realidade da empresa para melhor atender sua função de ensinar.
A nota é o resultado da experiência obtida pela Comissão Tripartite responsável pelo projeto para a aplicação da modalidade de educação a distância nos cursos da NR 20. Cuja regulação específica foi publicada na Portaria 872/2017 e com leis brasileiras que deste a muito, aprovam a utilização destas modalidades.
O ponto de atenção fica na escolha entre as diferentes marcas de treinamento ofertadas no mercado. Que em sua maioria são negligentes com o aspecto aprendizagem, focando apenas na certificação protocolar.
Cabe lembrar que o Empregador, segundo a NT 54, tem responsabilidade de oferecer treinamentos com verdadeira qualidade que atenda de forma efetiva as necessidades da empresa bem como a segurança dos trabalhadores.
Os recursos educacionais da Top Senior possuem projeto pedagógico e respeitam as características do aluno para que o Prestador de Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho atue em conformidade com as Normas Regulamentadoras.