Nova NR 1 - O que Muda com a Prorrogação?
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) decidiu prorrogar para o dia 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), contido na nova NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), bem como a entrada em vigor dos novos textos normativos das NRs 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 17 (Ergonomia) e 18 (Indústria da Construção).
Os novos textos destas cinco normas regulamentadoras (NRs) entrariam em vigor em diferentes datas no início de 2021. Vale ressaltar que a NR 1 traz uma nova estrutura para a gestão de segurança do trabalho, e não se trata somente de uma mudança de siglas, mas de uma transformação estrutural na gestão das empresas.
Esta prorrogação se deu pelo impacto causado nas atividades das empresas devido à pandemia. Ou seja, é mais tempo hábil para a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e para a ferramenta de avaliação de riscos, previstas no subitem 1.8.3, todos da NR 1.
No entanto, muito embora o prazo esteja maior, é necessário entender a mudança como uma oportunidade de correr contra o tempo com um pouco mais de fôlego, visto que é a gestão eficiente que vai determinar o nível de competitividade das companhias (e será muito difícil fazer isso sozinho).
O que as empresas precisarão são de recursos de automatização para garantir um ambiente seguro aos trabalhadores e otimizar a produtividade sustentável dentro das empresas.
Impactos a partir de agosto/2021?
Na prática, ao observar o PGR será preciso avaliar também os riscos ergonômicos e mecânicos, sendo mandatória a inserção de questões como levantamento manual de cargas, risco de queda, explosão, incêndio e outros, por exemplo.
As empresas, agora, terão de fazer a gestão de riscos ocupacionais a partir da identificação dos perigos existentes em suas organizações, visando a implementação de medidas preventivas que minimizem ou eliminem os efeitos dos riscos.
Mais especificamente, a nova redação diz:
Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- eliminação dos fatores de risco;
- minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas, ou de organização do trabalho;
- adoção de medidas de proteção individual.
Conclusão, apesar de mais cinco meses de prazo para que entre em vigor, o momento de se preparar para o PGR continua sendo agora.